O que é a revisão da vida toda?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os salários de contribuições anteriores ao mês 07 do  ano de 1994, quais foram totalmente desconsiderados pelos INSS no cálculo das aposentadorias posteriores a 1999 até o julgamento da Revisão da vida toda pelo STF, tema 1.102, em 05/12/2022.

Deve ser desde já considerado que existe decadência de 10 anos para este pedido de revisão, assim, neste ano de 2013, a revisão cabe para os aposentados de 2013 a 11/2019, data da emenda constitucional 103 qual também vedou o uso dos salários anteriores a 1994.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Como vocês já sabem, acho que é muito mais fácil entender a revisão com exemplos, vamos lá:

Exemplo do Leandro

Vou dar o exemplo de Leandro, que trabalhou por 20 anos no banco até 1993, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993 ele decidiu sair do banco e abrir seu próprio negócio, uma panificadora.

Desde que abriu a panificadora Leandro começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2009, quando completou 58 anos e se aposentou por tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição de Leandro ficou em apenas um salário mínimo, uma vez que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994.

Todas aquelas contribuições no teto, de quando trabalhava no banco, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.

Caso a revisão da vida toda seja procedente, todas as contribuições dos 20 anos que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria.

Isso fará com que o valor da aposentadoria de Leandro aumente de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, além de receber mais de R$250.000,00 de atrasados.

E este é o caso de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.

Exemplo da Fátima

Fátima trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996. O seu salário sempre foi acima do teto do INSS.

Em 1996, ela resolveu sair do trabalho e parou de contribuir para o INSS.

Faltando 5 anos para a aposentadoria por idade, Fátima voltou a contribuir com o teto do INSS, e se aposentou por idade em 2012.

Por ter poucas contribuições após 1994, mesmo Fátima possuindo apenas contribuições no teto do INSS, o valor da sua aposentadoria por idade em 2016 é de R$ 2.334,88.

Caso a revisão da vida toda de certo, todas as contribuições de Fátima serão incluídas no cálculo da aposentadoria por idade.

Isso fará com que o valor da aposentadoria por idade de Fátima aumente de R$2.334,88 para R$ 4.912,13, além de receber mais de R$150.000,00 de atrasados.

Cuidado! Nem todos os casos são que nem o de Leandro e Fátima. Antes de entrar com esta, ou qualquer outra revisão, é muito importante realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão.

Uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e você pode ter seu benefício com um valor menor para sempre! Em outros casos, o aumento pode ser tão pequeno que não vale o stress e gastos com o processo judicial.

A revisão da vida toda já está ganha?

Sim, está definido o direito dos segurados, já que o STF fixou a seguinte tese no tema repetitivo 1.102, em 05/12/2022,  sobre a possibilidade de realizar a chamada “Revisão da Vida Toda”.

Vejamos TESE FIXADA NO TEMA 1102 do STF:

Eis a tese: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”.

Quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, e que não tenha passado mais de 10 anos da data da concessão, até o limite de 11/2019.

Conclusão

revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:

  1. Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
  2. Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (fique atento com quem promete milagres, no direito trabalhamos com possibilidades e não certezas)

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