Benefícios por Incapacidade

BEEFÍCIOS POR INCAPACIDADE – AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .
O Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são os benefícios mais pedidos da Previdência Social. Afinal, ninguém está protegido de ficar doente e precisar ficar longe do trabalho por mais tempo do que gostaria.
Na verdade, o principal é que ninguém gostaria de ficar doente. Mas estas coisas acontecem e para isto é que existe o Auxílio-doença.
Ocorre que por falta de peritos, ou até deficiência técnica dos mesmos, muitas vezes os segurados são mal avaliados, avaliados de maneira superficial, tendo o benefício negado, mesmo com laudo do médico particular indicando a incapacidade.
O benefício em várias situações, também é negado por analise errada do servidor do INSS, quais erram frequentemente quanto analise da qualidade de segurado, carência e isenção de carência para doenças graves.
Dessa negativa surge o trabalho da Multiprev, que é contestar o laudo do perito do INSS na Justiça, requisitando nova perícia médica com especialista na doença do segurado.
O que é Auxílio-doença?
O Auxílio-doença faz parte de um grupo de benefícios do INSS chamados de Benefícios por Incapacidade no Trabalho, que além dele, também fazem parte, o Auxílio-acidente e a Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias e que cumprem certos requisitos.
Quais os requisitos do Auxílio doença?
Para se ter direito ao benefício de Auxílio-doença é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:
- -Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
- -Carência;
- -Qualidade de segurado.
Não se exige do segurado que ele seja incapaz de fazer qualquer atividade, e sim para sua atividade habitual.
Como fazer prova da incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho?
Para se comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, é preciso:
Possuir exames e atestados médicos particulares indicando a incapacidade e necessidade de afastamento do trabalho.
Realização de perícia médica, por médico do INSS, e emissão de parecer conclusivo que comprovem a incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho.
Qual é o período de carência?
A carência do Auxílio-doença é de 12 contribuições mensais.
Porém, existem casos em que o período de carência não é exigido.
O Auxílio-doença é devido ao segurado sem necessidade de carência quando a incapacidade temporária acontecer por conta de acidentes de qualquer natureza ou doença profissional e também doença do trabalho.
Quem tiver moléstias graves, que constam em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, também é dispensado de carência.
Como saber se eu tenho qualidade de segurado?
Se você contribui para o INSS e enquanto você continuar contribuindo, tem a qualidade de segurado garantida e pode receber o benefício de Auxílio-doença.
Se você parar de contribuir, conforme for a razão, por um tempo você ainda garante sua qualidade de segurado. É o chamado período da graça.
O empregado ou autônomo que parar de contribuir ao INSS, pode manter por 1 ano e 45 dias a sua qualidade de segurado e, em tese, conquista o direito a receber o benefício.
Já o segurado que for demitido, continua com sua qualidade de segurado, se porventura parar de contribuir ao INSS, por 2 anos e 45 dias, mas tem que cumprir com um requisito: provar para a Previdência que passou este tempo procurando emprego.
No caso de segurado que tenha 10 anos ou mais de contribuição ao INSS, comprovadamente e para de contribuir, independentemente do motivo, tem 3 anos e 30 dias de período de graça garantido.
Porém, há uma lista de doenças que dispensam o segurado das 12 contribuições mensais, o chamado período de carência.
São elas:
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Tuberculose;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida;
- Alienação mental;
- Paralisia incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Nefropatia.
Está tendo problema com o INSS para conseguir seu auxílio doença? Agende um atendimento gratuito na Multiprev.