Benefícios por Incapacidade

BEEFÍCIOS POR INCAPACIDADE – AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .

O Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são os benefícios mais pedidos da Previdência Social. Afinal, ninguém está protegido de ficar doente e precisar ficar longe do trabalho por mais tempo do que gostaria. 

Na verdade, o principal é que ninguém gostaria de ficar doente. Mas estas coisas acontecem e para isto é que existe o Auxílio-doença.

Ocorre que por falta de peritos, ou até deficiência técnica dos mesmos, muitas vezes os segurados são mal avaliados, avaliados de maneira superficial, tendo o benefício negado, mesmo com laudo do médico particular indicando a incapacidade.

O benefício em várias situações, também é negado por analise errada do servidor do INSS, quais erram frequentemente quanto analise da qualidade de segurado, carência e isenção de carência para doenças graves.

Dessa negativa surge o trabalho da Multiprev, que é contestar o laudo do perito do INSS na Justiça, requisitando nova perícia médica com especialista na doença do segurado.

 

O que é Auxílio-doença?

O Auxílio-doença faz parte de um grupo de benefícios do INSS chamados de Benefícios por Incapacidade no Trabalho, que além dele, também fazem parte, o Auxílio-acidente e a Aposentadoria por Invalidez.

Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias e que cumprem certos requisitos.

 

Quais os requisitos do Auxílio doença?

Para se ter direito ao benefício de Auxílio-doença é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:

  • -Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
  •  -Carência;
  •  -Qualidade de segurado.

Não se exige do segurado que ele seja incapaz de fazer qualquer atividade, e sim para sua atividade habitual.

 

Como fazer prova da incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho?

Para se comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, é preciso:

Possuir exames e atestados médicos particulares indicando a incapacidade e necessidade de afastamento do trabalho.

Realização de perícia médica, por médico do INSS, e emissão de parecer conclusivo que comprovem a incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho.

 

 

Qual é o período de carência?

A carência do Auxílio-doença é de 12 contribuições mensais.

Porém, existem casos em que o período de carência não é exigido.

O Auxílio-doença é devido ao segurado sem necessidade de carência quando a incapacidade temporária acontecer por conta de acidentes de qualquer natureza ou doença profissional e também doença do trabalho.

Quem tiver moléstias graves, que constam em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, também é dispensado de carência.

 

Como saber se eu tenho qualidade de segurado?

Se você contribui para o INSS e enquanto você continuar contribuindo, tem a qualidade de segurado garantida e pode receber o benefício de Auxílio-doença.

Se você parar de contribuir, conforme for a razão, por um tempo você ainda garante sua qualidade de segurado. É o chamado período da graça.

O empregado ou autônomo que parar de contribuir ao INSS, pode manter por 1 ano e 45 dias a sua qualidade de segurado e, em tese, conquista o direito a receber o benefício.

Já o segurado que for demitido, continua com sua qualidade de segurado, se porventura parar de contribuir ao INSS, por 2 anos e 45 dias, mas tem que cumprir com um requisito: provar para a Previdência que passou este tempo procurando emprego.

No caso de segurado que tenha 10 anos ou mais de contribuição ao INSS, comprovadamente e para de contribuir, independentemente do motivo, tem 3 anos e 30 dias de período de graça garantido.

Porém, há uma lista de doenças que dispensam o segurado das 12 contribuições mensais, o chamado período de carência.

 

São elas:

 

  •     Hanseníase;
  •     Espondiloartrose anquilosante;
  •     Tuberculose;
  •     Esclerose múltipla;
  •     Neoplasia maligna;
  •     Cegueira;
  •     Hepatopatia grave;
  •     Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida;
  •     Alienação mental;
  •     Paralisia incapacitante;
  •     Cardiopatia grave;
  •     Doença de Parkinson;
  •     Contaminação por radiação;
  •     Estado avançado da doença de Paget;
  •     Nefropatia.

Está tendo problema com o INSS para conseguir seu auxílio doença? Agende um atendimento gratuito na Multiprev.

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