E quando a idade chegar?

Em 2019 uma onda invadiu a internet pelas redes sociais: o desafio da idade! Pessoas, em toda parte do globo, compartilharam fotos dos seus rostos envelhecidos digitalmente por um aplicativo. O inusitado estava sendo revelado naquele momento. As pessoas viram o seu futuro em foco pela primeira vez e foram apresentadas para alguém que jamais pensaram em conhecer: o seu EU APOSENTADO. Em geral, os mais jovens costumam não encarar bem o fato que envelhecerão. É como ignorar um futuro líquido e certo e fingir que a idade não vai bater à sua porta. A humanidade busca há séculos o elixir da eterna juventude. Exercícios, suplementos alimentares, cirurgias, novos medicamentos, tratamentos ortomoleculares. Tudo para postergar ao máximo os efeitos da idade. Não gostamos de admitir que o tempo vai nos tirando energia e vitalidade e que a idade irá nos deixar mais frágeis, menos autônomos e mais dependentes O efeito colateral desta brincadeira digital foi descortinar, em milhões de pessoas ao redor do mundo, um cenário desconhecido, mas que agora não podia mais ser ignorado. Ao ser apresentado para o meu EU APOSENTADO, aquele cara simpático parecido comigo, a pergunta que não cala mais é: – E quando a idade chegar? Como será a minha terceira idade? Qual será meu padrão de vida? Como irei pagar minhas contas? Como terei condições de bancar um plano de saúde? Qual é a economia que devo fazer ao longo da vida para conseguir ter um padrão de vida minimamente seguro e saudável na terceira idade? E estas perguntas rodaram o mundo…. Um estudo americano provou que nos países desenvolvidos, onde existe a cultura da economia ao longo da vida, uma vez que os planos de previdência são privados e dependem exclusivamente da capacidade de poupar de cada indivíduo, um cidadão médio possui ativos suficientes para garantir um padrão de vida similar ao que leva até os 70-73 anos. O problema é que a expectativa de vida deste mesmo cidadão médio é 10 ou 20 anos maior, e cresce a cada ano. Este estudo foi apresentado no Fórum Econômico Mundial de 2019. Revelou que, um americano de classe média que pára de trabalhar aos 65 anos deve ter poupado ao longo da vida o mínimo de 1 milhão de dólares em ativos para conseguir manter um padrão de vida saudável por mais 20 anos em média. E o mesmo acontece em todos os cantos do planeta. Trata-se de um problema global que necessita a consciência e educação de todos desde a mais tenra idade. A idade chega para todos. Os números levantados para o Brasil revelam uma necessidade de poupança de R$1.250.000,00 por cidadão médio, considerando investimentos com rentabilidade mensal segura. É esse número que você leu mesmo: um milhão e duzentos e cinquenta mil Reais em ativos financeiros de gerem renda mensal. Para um cidadão médio poupar até os seus 65 anos. Resumidamente, de forma direta, se você não tiver poupado ao longo da vida esta quantia, o seu EU APOSENTADO será um cara com nível de vida mais baixo que você e possivelmente com mais dificuldades. Mas não se apavore ou fique deprimido! Tudo tem solução e afinal ‘Deus é Brasileiro!’ Aqui no Brasil temos uma Previdência Social ou INSS, com um sistema bem robusto, capaz de auxiliar, e muito, nesta missão de poupança quase impossível para a maioria de nós, que não somos influencers ou cantores pop. Por exemplo, se você contribuir com R$1mil por mês durante apenas 15 anos para o INSS, terá garantida uma aposentadoria mensal de R$3mil para o resto da sua vida, mesmo que viver 100 anos. E ainda o seu cônjuge fica com uma pensão de R$1,8mil após você partir. Bota ajuda nisso! Com a segurança que nenhum investimento ou banco podem dar. Nunca! Repito: Para o resto da sua vida! Só o INSS garante isto! Mas o importante mesmo é você se acordar para o assunto imediatamente e traçar um plano de ação para garantir que seu EU APOSENTADO fique no mínimo parecido com você hoje. Afinal você não quer ferrar com o velhinho, né mesmo? Seria dar um tiro nos dois pés, literalmente. Brincadeiras a parte, a garantia da sua aposentadoria segura é construída com uma série de ações ao longo da vida que podem ser desde contribuições para o INSS até investimentos como ações, poupança, PGBL, imóveis de aluguel, Tesouro Direto, e outros. Tudo poderá gerar uma renda futura que deverá sustentar você quando parar de trabalhar, durante 20-25 anos, até o final da sua vida. Desta forma, é imperativo, urgente e necessário que você saiba qual é a sua real situação atual e como fazer para conseguir a sua melhor aposentadoria possível. Este Planejamento Previdenciário é feito por profissionais atualizados que dominam a legislação e os cálculos atuariais previdenciários, que por sinal foram alterados com a reforma da Previdência. Somente com auxílio profissional você não será surpreendido na hora que for ver o valor do seu benefício ao pedir sua aposentadoria. E aí será tarde demais para o seu EU APOSENTADO. Será um efeito UAU para o resto da vida. E você não quer uma surpresa desse tamanho nessa fase da vida né? Você precisa estar seguro do que poderá contar. A DSA Advogados é especialista em Planejamento Previdenciário. Estuda detalhadamente seu histórico de trabalho, contribuições para o INSS e demais ativos. Traça um plano de ação certeiro para que você conquiste a sua melhor aposentadoria no melhor prazo possível, evitando contribuições erradas ou excessivas e protegendo o seu patrimônio. O atendimento é particularizado e realizado por profissionais com sólida formação acadêmica e experiência diária no sistema previdenciário. São centenas de clientes satisfeitos e com a sua aposentadoria segura, junto ao INSS. Entre em contato conosco! Conquiste a sua melhor aposentadoria junto ao INSS e proteja seus ativos! Estamos aqui para auxiliar.
Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais complicados de se conseguir… e os motivos são os mais variados possíveis. A coisa piora se você não possuir uma documentação impecável que comprove seu direito ao benefício. É aí que entra a importância do advogado previdenciário. Um especialista no assunto pode te ajudar bastante na busca da Aposentadoria Especial. Quer saber como esse profissional pode te ajudar a conseguir o seu benefício? Continue me acompanhando aqui no conteúdo, porque você ficará por dentro dos seguintes assuntos: 1. Por que a Aposentadoria Especial é complicada de se conseguir? A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário devido aos segurados que exercem atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde. Para conseguir ter o benefício concedido, é preciso que o segurado demonstre a especialidade (insalubridade ou periculosidade) em seu ambiente de trabalho. Caso contrário, a atividade exercida será considerada como tempo de contribuição “comum”. Ter uma Aposentadoria Especial, pelo menos até a vigência da Reforma da Previdência, era ótimo. Isso porque os segurados não precisavam cumprir uma idade ou pontuação mínima. É exatamente por isso que eu já vi clientes aqui do escritório se aposentando com seus 45 anos. A Aposentadoria Especial era maravilhosa! Com a Reforma, entretanto, a coisa mudou de figura, pois agora é necessário reunir uma pontuação (Regra de Transição) ou idade mínima (Regra Definitiva), dependendo de quando ele começou a recolher para a Previdência Social. Enfim, você deve ter percebido o quanto os segurados queriam (ou querem) a aposentadoria especial. Contudo, como nem tudo é mar de rosas, vale dizer que mais de 80% das Aposentadorias Especiais são concedidas na via judicial. Isto é, administrativamente (principalmente no INSS), é muito difícil que você consiga ter esse benefício. E os motivos são os mais variados possíveis, como: o Equipamento de Proteção Individual (EPI) utilizado pelo segurado é eficaz para afastar a insalubridade de sua atividade; os níveis de insalubridade (como ruídos) não são suficientes para caracterizar a atividade como especial; a atividade realizada pelo segurado não é considerada como insalubre/perigosa; documentação insuficiente para comprovar a especialidade da atividade do segurado. Como existe a possibilidade de produção de provas técnicas na justiça, muitas vezes é comprovada a especialidade da atividade do trabalhador. Além disso, muitos entendimentos judiciais sobre a Aposentadoria Especial são bastante favoráveis aos segurados, o que aumenta as chances de concessão do benefício. Pronto, agora que você entendeu melhor o porquê da Aposentadoria Especial ser tão complicada, vou explicar melhor sobre o profissional que pode te ajudar a conseguí-la: o advogado previdenciário. 2. Quem é o advogado previdenciário? O advogado previdenciário é o profissional com conhecimento sobre a Previdência Social e todas as particularidades que envolvem esta área. Este profissional auxilia os seus clientes na busca de: Aposentadorias, inclusive a Especial; Benefícios por incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez); Pensão por Morte; Auxílio-Acidente; Benefício de Prestação Continuada (BPC); quaisquer outros benefícios previdenciários; restituição e contribuições em atraso; auxílio na correção de extratos previdenciários; realização de planos de aposentadoria, entre outros. Ufa, você viu com quanta coisa os advogados dessa área trabalham? E, além disso, existem diferentes regimes previdenciários aqui no Brasil. Estou falando do: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, direcionado para os trabalhadores da iniciativa privada (a maioria dos trabalhadores de nosso país); Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado por cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios), direcionado para os servidores públicos espalhados pelo Brasil; Regime Militar, administrado por cada estado brasileiro, direcionado para os militares. Seguindo em frente, vou falar agora como este advogado previdenciário pode te ajudar na busca de sua Aposentadoria Especial. 3. Como o advogado previdenciário pode te ajudar na busca da Aposentadoria Especial? Agora que você entendeu quem é, de fato, o advogado previdenciário, vou te mostrar como este profissional pode te ajudar na busca da sua Aposentadoria Especial. Primeiro vamos imaginar a seguinte situação: Marcos, serralheiro, trabalhou durante 30 anos exposto a ruídos acima do permitido (85 decibéis). Mesmo utilizando EPI, ele sentiu, a longo prazo, que sua audição estava sendo prejudicada. Enfim, ele reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial em sua Regra de Transição. Ele fez o requerimento do benefício no INSS sem qualquer tipo de auxílio e juntou a documentação exigida pelo Instituto. Meses depois da solicitação, Marcos recebeu a notícia de que seu benefício tinha sido negado pelo fato do laudo técnico ter considerado que o EPI que ele utilizava era eficaz. Sendo assim, afastava a especialidade de sua atividade. Não contente com a negativa, ele procurou um advogado que “atende” várias áreas do Direito para realizar um processo judicial. Depois de muito tempo, ele novamente teve seu benefício negado. A partir disso, o segurado perdeu as esperanças e não sabe o que fazer. Você viu os vários problemas nesta história? Primeiro, que ele realizou o pedido da Aposentadoria Especial sem qualquer tipo de ajuda. Além disso, ele escolheu contratar um advogado que não era especialista em aposentadoria especial. E o que isso custou ao segurado? Perda de um tempo precioso e também de dinheiro (contratação do advogado e tempo perdido sem receber a aposentadoria). O que aconteceu com o Marcos é algo que ocorre com extrema frequência no dia a dia previdenciário. A coisa piora quando estamos falando da Aposentadoria Especial, exatamente pelos fatos comentados anteriormente sobre a dificuldade de ter este benefício concedido. Por isso, a minha recomendação é que se você trabalhou ou trabalha com periculosidade/insalubridade e está querendo se aposentar, busque um advogado especialista em direito previdenciário. Listo aqui como o advogado previdenciário pode te ajudar na sua empreitada: Confere se você realmente tem direito à Aposentadoria Especial Um bom advogado previdenciário saberá de todas as normas que envolvem a Aposentadoria Especial. Desta maneira, ele saberá visualizar o histórico previdenciário de seu cliente e verificar se ele possui, de fato, direito ao benefício.. Isso é feito através de uma análise apurada de toda a documentação do segurado, os períodos que ele realizou atividade especial, qual foi a função exercida, entre outros pontos. Um bom profissional conseguirá fazer o levantamento de todas as informações pertinentes e dizer se o segurado pode conseguir o benefício ou não. É por este motivo que é importante que o advogado esteja sempre atualizado com os posicionamentos dos tribunais e normas administrativas para poder dar a melhor resposta ao segurado. Caso o seu cliente não possua direito ao benefício, ele pode sugerir ao segurado que ele realize um plano de aposentadoria. Desta maneira, o cliente poderá receber uma aposentadoria “comum” nas melhores
Revisão da Vida Toda

O que é a revisão da vida toda? A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os salários de contribuições anteriores ao mês 07 do ano de 1994, quais foram totalmente desconsiderados pelos INSS no cálculo das aposentadorias posteriores a 1999 até o julgamento da Revisão da vida toda pelo STF, tema 1.102, em 05/12/2022. Deve ser desde já considerado que existe decadência de 10 anos para este pedido de revisão, assim, neste ano de 2013, a revisão cabe para os aposentados de 2013 a 11/2019, data da emenda constitucional 103 qual também vedou o uso dos salários anteriores a 1994. A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994. O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria. A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. Como vocês já sabem, acho que é muito mais fácil entender a revisão com exemplos, vamos lá: Exemplo do Leandro Vou dar o exemplo de Leandro, que trabalhou por 20 anos no banco até 1993, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993 ele decidiu sair do banco e abrir seu próprio negócio, uma panificadora. Desde que abriu a panificadora Leandro começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2009, quando completou 58 anos e se aposentou por tempo de contribuição. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição de Leandro ficou em apenas um salário mínimo, uma vez que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994. Todas aquelas contribuições no teto, de quando trabalhava no banco, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria. Caso a revisão da vida toda seja procedente, todas as contribuições dos 20 anos que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria. Isso fará com que o valor da aposentadoria de Leandro aumente de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, além de receber mais de R$250.000,00 de atrasados. E este é o caso de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real. Exemplo da Fátima Fátima trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996. O seu salário sempre foi acima do teto do INSS. Em 1996, ela resolveu sair do trabalho e parou de contribuir para o INSS. Faltando 5 anos para a aposentadoria por idade, Fátima voltou a contribuir com o teto do INSS, e se aposentou por idade em 2012. Por ter poucas contribuições após 1994, mesmo Fátima possuindo apenas contribuições no teto do INSS, o valor da sua aposentadoria por idade em 2016 é de R$ 2.334,88. Caso a revisão da vida toda de certo, todas as contribuições de Fátima serão incluídas no cálculo da aposentadoria por idade. Isso fará com que o valor da aposentadoria por idade de Fátima aumente de R$2.334,88 para R$ 4.912,13, além de receber mais de R$150.000,00 de atrasados. Cuidado! Nem todos os casos são que nem o de Leandro e Fátima. Antes de entrar com esta, ou qualquer outra revisão, é muito importante realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão. Uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e você pode ter seu benefício com um valor menor para sempre! Em outros casos, o aumento pode ser tão pequeno que não vale o stress e gastos com o processo judicial. A revisão da vida toda já está ganha? Sim, está definido o direito dos segurados, já que o STF fixou a seguinte tese no tema repetitivo 1.102, em 05/12/2022, sobre a possibilidade de realizar a chamada “Revisão da Vida Toda”. Vejamos TESE FIXADA NO TEMA 1102 do STF: Eis a tese: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”. Quem tem direito a esta revisão? Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, e que não tenha passado mais de 10 anos da data da concessão, até o limite de 11/2019. Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade Aposentadoria especial Aposentadoria por invalidez Auxílio-doença Pensão por morte Conclusão A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso: Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você; Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (fique atento com quem promete milagres, no direito trabalhamos com possibilidades e não certezas) A DSA ADVOGADOS REALIZA A ANÁLISE E CÁLCULO DA REVISÃO DA VIDA TODA, ENTRE EM CONTATO PELO FORMULÁRIO AQUI Ainda tá em dúvida? Fale conosco no WhatsApp abaixo Fale com um Especialista
As 10 ilegalidades mais cometidas pelo INSS e suas agências

Quem vai até o posto do INSS deveria receber atendimento de qualidade, digno e condizente com o que determina a lei. Infelizmente, nem sempre é assim. Principalmente no que diz respeito à observância de o servidor respeitar o que determina as normas do próprio órgão em que trabalha. É ai que entra a lista de reclamação de arbitrariedades cometidas; quando justamente o cliente da Previdência não é tratado como deveria. Às vezes, as agências previdenciárias parecem uma terra sem lei, aonde a última palavra é o que o servidor diz, mesmo que seja contra o que determina a lei. Cuidado, portanto, para não se tornar vítimas de arbitrariedades. Este artigo cita dez casos que são alvo de reclamação da população. Para evitar que os servidores se aproveitam da ignorância do trabalhador, que não tem obrigação de conhecer das normas, veja algumas situações que podem acontecer com você e ser coibidas, citando seu respectivo fundamento legal. 1) Servidor confisca seu documento original Às vezes para não ter trabalho de autenticar, o servidor público prefere confiscar o documento original do segurado. No entanto, a norma diz que o pedido pode ser instruído com cópia autêntica. Isto é, o original pode ficar com o trabalhador. É arriscado deixar os originais no INSS, pois não é raro existir extravios de processos. Diz o art. 37, § 5º, da Portaria n.º 548/2011: “os documentos originais apresentados para instrução do processo, quando de natureza pessoal das partes, deverão ser restituídos e substituídos por cópias cuja autenticidade seja declarada pelo servidor processante, devendo ser retida a documentação original quando houver indício de fraude”. 2) Negar verbalmente o pedido de benefício Essa talvez seja uma das piores arbitrariedades. O servidor do INSS se comporta, nestes casos, como verdadeiros juízes, indeferindo sumariamente o direito do segurado. E, o pior, com meia dúzia de palavras, sem formalizar nada. A prática é nociva por duas razões. Como não gera o registro de que o trabalhador esteve lá, as prestações atrasadas não podem ser reivindicadas, pois não houve a DER (data da entrada do requerimento). Em outras palavras, a Previdência não foi colocada em mora. Além disso, pode fazer que o segurado perca o direito de reclamar na Justiça, já que alguns direitos exigem prazo para ser reivindicados, observando a qualidade de segurado e a data da reclamação. Ainda que o trabalhador não tenha direito em sua pretensão, é obrigação do órgão processar a queixa. A Constituição Federal (art. 5.º, LV) garante “em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Os arts. 5.º e 6.º da Lei 9784/99 garantem que “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado” e que “o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito […]”. 3) Médico falta com respeito na perícia, fazendo gracejo ou chacota do trabalhador É direito do trabalhador perante a Administração ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, como determina o art. 3.º, inciso I, da Lei 9784/99. O assunto pode servir de denúncia para o funcionário responder a processo administrativo disciplinar. 4) Obtenção de contagem do tempo ou telas do sistema de informática O trabalhador pode precisar da contagem oficial do tempo de serviço pelo INSS ou mesmo obter informações provenientes do sistema de informática, o CNIS. Tais dados, como dizem respeito à vida do segurado e pode lhe servir como meio de prova, devem ser assegurados a ele, o principal interessado. A Previdência não deve obstaculizar ou impedir o acesso dessa informação. A Constituição Federal garante o direito de petição (art. 5º, Inciso XXXIV) quando diz que “a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. 5) Proibir xerox do processo ou documento A Portaria nº 548/2011 do INSS garante esse direito e permite que “fornecimento de cópias de peças processuais, salvo se o processo estiver com o relator” (art. 37, § 3.º). Além disso, o art. 3.º, inciso II, da Lei 9784/99 permite que o administrado tenha “ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”. 6) Deixar de aceitar o requerimento por ter a documentação incompleta Ainda que o trabalhador chegue na agência com documentação incompleta ou falha, é obrigação do servidor do INSS processar o pedido. O art. 105 da Lei 8213/91 garante que “a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício”. 7) Negar pensão por morte por ausência de 3 provas É verdade que o INSS exige no posto a comprovação de 3 documentos para pagar pensão por morte à companheira, embora a Justiça aceite outras provas ou menos provas. O problema é que o próprio INSS admite internamente, quando o dependente está carente de documentos, a realização de Justificação Administrativa (JA). Esse procedimento é uma oportunidade de o Instituto ouvir testemunhas para assegurar o direito e comprovar a união estável, mas deixa de praticar. O art. 142 do Decreto 3048/99 admite a justificação administrativa “para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social”. 8) Não atender advogado para defesa do cliente Não só os segurados são vítimas dos desmandos do INSS. Os advogados também fazem parte do rol de bizarrices. Embora não existe nenhuma lei que proíba o trabalhador de ser representado por advogado, desde o protocolo do pedido até mesmo o acompanhamento final do processo, alguns funcionários se negam a dar informações sobre o andamento do processo aos advogados. O Estatuto da OAB é categórico quando garante como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato