Aposentadoria por Idade Urbana

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

  • Serviço para pedir benefício de aposentadoria para a pessoa que:
    • comprove a carência mínima de 180 contribuições;
    • tenha 15 anos de tempo de contribuição;
    • tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Quem pode utilizar este serviço?
  • A pessoa com a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir o benefício.

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Especializados em aposentadorias, auxílios, benefícios assistenciais e revisões previdenciárias.

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