Auxílio Doença

 

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

• Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
• Cumprimento da carência
• Ter qualidade de segurado

  • O que é?
    1. auxíliodoença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS estar acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa;
    2. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício;
    3. O beneficiário deve possuir qualidade de segurado. Caso perca qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente (somente para casos de auxíliodoença urbano);
    4. Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão (Portaria MDS nº 152, 25/08/2016).

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

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