Pensão por Morte Rural

  • O que é?
  • Serviço para pedir benefício para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio rural e que, na data do óbito:
    • possuía a qualidade de segurado;
    • recebia benefício previdenciário ou,
    • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Dependentes da pessoa trabalhadora rural falecida, divididos em 3 classes:
  • Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.

    Classe 1

    Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;

    Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou

    Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou  mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

    Classe 2

    Pais

    Classe 3

    Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,

    Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

     

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